INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 22/2024.


Início: 02/05/2024 12:30

Prazo Limite: 03/05/2024 09:00

Número: 22

Tipo: COMPRAS DIRETAS

A partir da análise de laudos técnicos apresentados pelo empreendedor, bem como de vistoria in loco, solicita-se a elaboração de parecer técnico, por profissional legalmente habilitado, contendo: - Análise do histórico de intervenções na área de interesse e seu entorno; - Diagnóstico inequívoco quanto à existência de Áreas de Preservação Permanente; - Parecer conclusivo quanto à possibilidade de intervenção futura (manejo vegetal, aterro e terraplanagem), em virtude de eventuais restrições ambientais existentes. A análise técnica deverá levar em consideração os preceitos da legislação pertinente, em especial: - Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006); - Código Florestal Federal (Lei nº 12.651/2012); - Resolução CONSEMA nº 380/2018; - Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.434/2020). Deverá ser registrada Anotação de Responsabilidade Técnica pelo profissional responsável pela elaboração do parecer técnico.

FINALIZADO.


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