DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº318/2023.
Início: 11/10/2023 13:57
Prazo Limite: 11/10/2023 00:00
Número: 318
Tipo: COMPRAS DIRETAS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DESCRIÇÃO: Contratação de laboratório cadastrado junto à FEPAM para coletas e análises físico-químicas em área de
propriedade do Município de Portão localizada à Rua da Usina, nº 1.305, bairro Portão Velho, Portão/RS (coordenadas
geográficas de referência: Latitude: -29,68918135; Longitude: -51,19779751);
JUSTIFICATIVA: cumprimento dos itens 5.1 e 5.3 da Licença Única (LU) FEPAM nº 2873 / 2022;
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: As coletas devem ser realizadas em 05 (cinco) poços de monitoramento instalados para análise de
águas subterrâneas, conforme ANEXOS I e II;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base no que couberem as disposições
contidas nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 75, II.
MODELO DE EXECUÇÃO:
- Todo e qualquer gasto inerente às coletas e análises físico-químicas deve estar incluso no orçamento;
- As amostras devem ser coletadas entre os dias descritos no ANEXO III e os respectivos laudos devem ser apresentados, no máximo, em até 15 dias
corridos da data de realização das coletas;
- No caso de algum poço subterrâneo estar seco, os valores das análises não realizadas devem ser descontados do valor total. Para tanto, é
necessário o valor discriminado para cada coleta e para cada parâmetro;
- O laboratório deve apresentar documento de cadastro junto à FEPAM que contemple todas as análises/parâmetros do ANEXO III para a categoria
"águas subterrâneas";
- O laboratório deve apresentar laudo de amostragem, contendo, no mínimo, os seguintes itens: descrição da
técnica de coleta, limpeza dos frascos e manuseio e preservação das amostras, resultados analíticos, limites de
detecção, incertezas, equipamentos utilizados e certificados de calibração (número e validade);
- O laboratório deve comprovar vínculo com profissional habilitado, o qual deve assinar os laudos e fazer comparativo com a legislação pertinente,
indicando o atendimento ou não dos parâmetros:
- Águas subterrâneas (piezômetros): Resolução CONAMA nº 420/2009; Resolução CONAMA nº 396/2008 - indicando o enquadramento/cumprimento
para todos os usos dessas resoluções.
- No caso de uma nova resolução entrar em vigor sobre esse assunto no período de vigência da contratação, esta também deve ser acrescentada no
comparativo;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida da execução integral dos serviços.
O pagamento será em depósito bancário vinculado ao CNPJ do fornecedor;
Informar em Nota Fiscal o nº da requisição de empenho ou ordem de compra;
Informar os dados bancários em Nota Fiscal;
O pagamento do serviço executado pela CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota
fiscal, mediante crédito em conta corrente do mesmo CNPJ.
Os pagamentos estarão condicionados a comprovação da execução dos serviços pelo órgão fiscalizador da CONTRATANTE.
Solicitamos o encaminhamento da Nota fiscal para o e-mail: meioambiente@portao.rs.gov.br;
Informar em Nota Fiscal o nº da requisição de empenho ou ordem de compra;
Informar os dados bancários em Nota Fiscal.
Favor encaminhar Nota fiscal para o e-mail: meioambiente@portao.rs.gov.br;