SECRETARIAS
Indústria e Comércio e Meio Ambiente (SEMICMA)
DADOS DE CONTATO
rodrigo.valente@portao.rs.gov.br
Rua 9 de outubro, nº 229
(51) 3500-4200
: Rodrigo Libreloto Valente
Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente o planejamento, promoção, organização, e fomento ao desenvolvimento social e econômico do Município; apoiar indústrias, comércio e serviços já instalados no Município; atrair novas empresas e investimentos para o Município, através de incentivos, buscando a manutenção e criação de novos empregos e o aumento da receita tributária, a curto, médio e longo prazo; definir a Política Municipal do Meio Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; licenciar todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades municipais e parques; promover, ininterruptamente, a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental formal, informal e não formal; atuar, prioritariamente nas áreas do saneamento ambiental, desenvolvendo políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; em relação aos recursos hídricos, promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas, garantindo sua quantidade e perpetuidade; Plano Físico-Territorial Urbano, enfatizar a adequação dos espaços dentro dos paradigmas da qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes, com controle da expansão e do parcelamento do solo urbano; em relação a arborização urbana, dos parques e do entorno da cidade, definir áreas de preservação ambiental e seus usos; preservar, conservar e recuperar, inclusive, área degradadas urbanas e rurais; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; elaborar estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado; promover medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território Municipal e executar outras tarefas correlatas. Parágrafo único. Fica alterado o cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, passando o mesmo a se denominar como Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Meio Ambiente.