Decreto Estadual 55.820 readequou os 25% de lotação em missas e serviços religiosos, conforme decisão do STF.
Confira na íntegra: http://www.portao.rs.gov.br/_images/uploads/arquivos/DOE_2021-04-04.pdf
Decreto Estadual 55.820 readequou os 25% de lotação em missas e serviços religiosos, conforme decisão do STF.
Confira na íntegra: http://www.portao.rs.gov.br/_images/uploads/arquivos/DOE_2021-04-04.pdf