Em 29 de dezembro de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.285, que traz alterações na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (nº 12.651/2012), conhecida como Código Florestal.
Com a nova legislação, em áreas urbanas consolidadas, os municípios podem agora definir as metragens de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios e cursos d’água.
Para isso, é necessário que cada cidade edite sua própria legislação, atendendo certos requisitos urbanísticos e ambientais:
1) Delimitação da área urbana consolidada seguindo os critérios firmados na legislação federal;
2) Elaboração de diagnóstico socioambiental que considere a não ocupação de áreas com risco de desastres, observe as diretrizes dos Planos de recursos hídricos, bacia, drenagem ou saneamento básico, além da previsão de que atividades ou empreendimentos a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados na legislação federal;
3) Participação dos Conselhos Municipal ou Estadual de Meio Ambiente como condição para que seja editada lei municipal que estabeleça as novas faixas de preservação.
Dessa forma, será possível que os municípios estabeleçam faixas de preservação permanente condizentes com a sua realidade em metragens diferentes daquelas constantes na legislação federal em consonância com o diagnóstico socioambiental.
Diante desse contexto a Prefeitura Municipal de Portão informa que foi contratada empresa especializada para elaboração do diagnóstico socioambiental: BAGGIO Arquitetura e Topografia, que com a devida identificação, estará fazendo, nos próximos meses, levantamento e coleta de dados a fim de obter um diagnóstico preciso das condições ambientais e sociais das áreas ao longo dos cursos dágua, existentes na zona urbana.