SECRETARIAS
Administração e Governo (SEMAG)
DADOS DE CONTATO
Rua 9 de Outubro, 229
(51) 3500-4200
Secretária: Priscila Lemmertz Diefenthäler
Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG;
À Secretaria Municipal de Administração e Governo cabe as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação;
realizar a publicidade institucional;
coordenar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete, realizando a triagem dos assuntos e de pessoas que desejam acesso ao Prefeito; cuidar da agenda oficial do Prefeito;
realizar o controle de correspondências do Gabinete;
coordenar as relações institucionais com os demais poderes e também com as entidades representativas do Município; assessorar na organização e manutenção dos Conselhos Municipais;
divulgar programas e projetos, atos e realizações da Administração e proporcionar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos e Secretarias municipais na execução dos projetos e programas desenvolvidos pela Administração Municipal;
assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem a melhora e atualização nos processos de Gestão Pública como um todo;
coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal, desenvolvendo, planejando e organizando as atividades do Gabinete;
coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal e Secretários Municipais em ações planejadas, cumprimento de metas de resultado, controle e transparência na Gestão Pública;
coordenar e auxiliar na realização de Audiências Públicas durante os processos de elaboração e discussão dos projetos referentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos;
coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos propostos pela Administração Municipal; coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos competentes;
coordenar o acompanhamento das atividades vinculadas a área de comunicação social da Prefeitura em relação ao órgãos de imprensa; coordenar, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os procedimentos de cerimonial e protocolo; centralizar as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, assessoria jurídica, administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, elaboração de projetos de leis, registro e publicação de Leis, Decretos, Portarias, Editais e demais atos administrativos;
coordenar a dar suporte aos trabalhos das Comissões de Sindicância e Processos Administrativo; coordenar as atividades de vigilância do Centro Administrativo Municipal;
celebrar contratos para a manutenção de programas de Segurança no Trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional;
prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para todas as Secretarias e órgãos da Administração;
coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da Administração Pública Municipal apresentar relatórios periódicos completos das atividades realizadas e executar outras atividades afins. Parágrafo único.
Ficam alterados os cargos de Secretário Municipal de Administração e Planejamento e Secretário Municipal de Governo, passando os mesmos a se integrarem e denominar-se como Secretário Municipal de Administração e Governo.