O campo para informar a alíquota, para empresas optantes do Simples Nacional, foi bloqueado na NFSe do Município de Portão/RS.
Essa medida se tornou necessária porque identificamos que as alíquotas de ISSQN informadas, em parte das NFSe emitidas no Portal, por empresas optantes pelo Simples Nacional, estão em desconformidade com as alíquotas calculadas pelo programa do Simples Nacional (RFB), ou seja, estão em desconformidade com o previsto na LC123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.
Deste modo, não há necessidade de informar a alíquota nas NFSe emitidas por empresas do Simples Nacional, exceto nos casos em que há Retenção obrigatória, conforme previsto no Art. 3° e II, §2° do Art. 6° da Lei Complementar 116/2003 e, a alíquota a ser informada no Campo da retenção deverá ser calculada/informada conforme determina o item I, §4° do Art. 21 da Lei Complementar 123/2006, transcrito abaixo:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;
Para as empresas do Lucro Presumido e Real não houve alteração, as quais continuarão com a apuração através do Portal da NFSe, e a alíquota do ISSQN continuará sendo aplicada automaticamente de acordo com o Item de serviço selecionado, conforme previsto no Art. 22 da Lei Municipal 2.636/2017 (Código Tributário Municipal).